blog3 Targetlink - Agência Digital 360º na Madeira - GDPR - General Data Protection Regulation

GDPR - General Data Protection Regulation

O que é o  GDPR? Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)

O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), constante do Regulamento (UE) 2016/679, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia no dia 4 de maio de 2016. Este regulamento revoga toda a legislação publicada antes da era digital.

Este normativo comunitário, designado na língua inglesa por General Data Protection Regulation (GDPR), aplica-se desde 25 de maio de 2018. Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) funcionará como um estilo de “ASAE” dos dados.

O que é que a sua empresa deve afinal fazer?

O que são dados pessoais?

Toda e qualquer informação relacionada com uma pessoa física ou “Assunto de Dados”, que pode ser usada para identificar direta ou indiretamente uma pessoa. Pode ser qualquer coisa como um nome, uma foto, um endereço de e-mail, detalhes bancários, conteúdos em sites de redes sociais, informações médicas ou um endereço IP do computador. Se, na sua empresa, recolhe, armazena ou usa este tipo de dados então tem de cumprir as regras. De referir que as regras definidas no RGPD aplicam-se a dados pessoais que podem estar em formato digital ou em papel.

Direitos das Pessoas?

Responsável pelos dados… precisa?

Verifique se precisa de um responsável pela proteção de dados (DPO – Data Protection Officer ou EPD – Encarregado de Proteção de Dados). Em termos de perfil é exigido que este tenha conhecimentos especializados em direito da proteção de dados. Pode ser um funcionário ou um prestador de serviços.

Nem sempre é obrigatório tudo depende do tipo e da quantidade de dados que recolhe, se o tratamento de dados é a sua atividade principal e se o faz em grande escala.

Proteger Dados – o que fazer?

O custo do incumprimento… (multas)

A Regulamentação aprovada pelo Parlamento Europeu, disposta no nº 5 do artigo 83ªdetermina que as multas em casos menos graves podem atingir 10 milhões de euros ou 2% do volume total de negócios.

Alguns desses casos são:

Em casos mais graves podem atingir 20 milhões de euros ou 4% da faturação. Alguns desses casos são:

O Governo português decidiu ainda definir valores mínimos das coimas na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, com valores específicos para pequenas e médias empresas (PME).

No caso de uma contra-ordenação grave, as coimas mínimas previstas são 1000€ para PME e 2500€ para grandes empresas. No caso de uma contra-ordenação muito grave, as coimas mínimas previstas são 2000€ para PME e 5000€ para grandes empresas.  O valor da coima será estipulado pela CNPD.

Conclusões e alertas

O RGPD é sem dúvida um grande desafio para as empresas. A nova regulamentação define um conjunto de regras ao nível do tratamento e armazenamento de dados pessoais e irá trazer certamente vários custos para as empresas.

A par de todas as alterações que estão a acontecer, há também quem se esteja a aproveitar apresentando “soluções” “caríssimas”, que obrigam muita das vezes a contratos extensos… por isso estejam atentos.

Na Internet há muita informação sobre o tema, mas consultem a que é disponibilizada pelos organismos competentes, como por exemplo o site da CNPD onde poderão encontrar a legislação e informação de caráter geral. Em particular, consulte a publicação da CNPD, “10 medidas para preparar a aplicação do Regulamento Europeu de Proteção de Dados”.

O RGPD não foi feito para dificultar a vidas às empresas mas sim proteger os dados pessoais dos cidadãos…a segurança dos dados deverá ser, a partir de agora, uma prioridade.